——— HOLDING FAMILIAR CONSULTORIA ———Sucessão Familiar e Proteção Patrimonial

Holding Familiar

Holding Familiar: A troca de domicílio fiscal como forma de planejamento sucessório

Inicialmente cabe salientar que, considera-se como domicílio fiscal da pessoa física a sua residência habitual, assim entendido o lugar em que ela tiver uma habitação em condições que permitam presumir intenção de mantê-la. Diversas são as motivações que podem ensejar a troca do domicílio fiscal, sendo, deste modo, a troca de domicílio fiscal uma situação que muitas vezes se mostra inerente no cotidiano das pessoas, seja, por exemplo, por uma troca de emprego, novas oportunidades, recebimento de uma herança em…
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Planejamento Sucessório: Quando falar sobre isso? Qual tamanho/valor do patrimônio? Quais mecanismos utilizar?

Devido a cultura de se deixar tudo para depois, de postergar a resolução de qualquer situação, efetuar qualquer tipo de planejamento ainda é coisa para pequena parcela da população, sendo um assunto ainda mais restrito quando se trata de planejar a sucessão. Sucessão no sentido literal da palavra significa substituir alguém em determinada situação, e no sentido estrito voltado no âmbito do direito sucessório é a substituição do titular do patrimônio em decorrência do falecimento. Assim, pelo bem ou pelo…
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ITBI na integralização de imóveis: Equívoco na interpretação

O Imposto Transmissão de Bens Imóveis é um tributo de competência municipal, que tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis. Entretanto, em operações de aporte de capital com imóveis temos a regra da não incidência como um fomento a economia e atividade empresarial. Assim, a CF regula no art. 156, §2º, que não incide ITBI sobre a transmissão de imóveis incorporados ao patrimônio em realização de capital, nem…
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Holding Patrimonial: Administração de patrimônio imobiliário – Tributação

REGIME DE TRIBUTAÇÃO Importante mencionar que a Holding Patrimonial, constituída para gestão do ativo imobiliário do grupo familiar, com os objetos sociais de compra e venda, locação de imóveis, em regra estará vedada a opção pelo regime tributário do Simples Nacional. Vale ressaltar que a Holding Patrimonial somente poderá ser uma empresa do Simples Nacional quando seu objeto social ser restrito a compra e venda de imóveis. A vedação para empresas do Simples Nacional que tem no objeto social a…
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Planejamento Sucessório – Cláusula de inalienabilidade estruturada para planejar a sucessão da terceira geração familiar

Com a constituição de uma holding e posterior doação de quotas o patriarca tem como um dos objetivos antecipar sua sucessão. Neste prisma, visando restringir o poder/controle dos herdeiros sobre o patrimônio recebido surge como solução estabelecer medidas que impeçam a dilapidação do patrimônio em curto e médio prazo, garantindo estabilidade aos herdeiros e impondo-lhes responsabilidades em relação à preservação dos bens, sendo formalizada por meio da adoção de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre determinados bens. Nos planos…
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