——— HOLDING FAMILIAR CONSULTORIA ———Sucessão Familiar e Proteção Patrimonial

ITCMD/SP – Imóveis Rurais: Tributação dos imóveis rurais no falecimento

Quando do falecimento de uma pessoa, todo seu acervo patrimonial (imóveis rurais e urbanos, carros, motos, ações, quotas) será transferido para seus herdeiros. Havendo falecimento a herança será de obrigatoriamente destinada a seus herdeiros, mediante processo de inventário. Dentro do inventário, deverá ser recolhido o imposto incidente nas transmissões de patrimônio por morte, o denominado ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação). Neste cenário que surge o questionamento: Qual o valor a ser considerado para aplicar a tributação referente aos…
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Holding Familiar – Base de cálculo do ITCMD/SP na doação de quotas sociais

  Quando da constituição de uma holding familiar, um dos pilares que fundamentam a escolha por esse tipo de estrutura é a possibilidade de uma redução na carga tributária, mormente quando utilizada com fins sucessórios, ou seja, quando constituída para possibilitar a determinado grupo familiar a transferência de bens inter vivos, antes do falecimento do patriarca. A holding familiar constituída para este fim, receberá a titulo de integralização de capital social os imóveis listados na pessoa física do patriarca. Ao…
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Parte 1: Sucessão do Cônjuge – Regime da Separação Convencional de Bens

SUCESSÃO DO CÔNJUGE CASADO SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS – CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES No direito de família e sucessões, no tocante a separação do patrimônio entre os cônjuges existe a possibilidade dos mesmos escolherem o regime da separação de bens prevista no artigo 1687 do Código Civil. Por esse regime cada cônjuge permanecerá no controle e administração de seus bens, podendo inclusive alienar e gravar de ônus reais qualquer ativo de seu acervo. Art. 1.687. Estipulada a…
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Holding Familiar – Possibilidade de alienação de bens pelo patriarca sem a necessidade de autorização dos sócios herdeiros

Com a constituição de uma holding para gestão dos ativos do grupo familiar o patrimônio é transferido para o novo ente, com personalidade jurídica distinta de seus sócios e usufrutuários. O patrimônio deixa de ser movimentado pelas pessoas físicas, e passa para pessoa jurídica holding constituída para essa finalidade, ou seja, em qualquer aquisição ou alienação de patrimônio, quem constará na escritura ou documento similar como compradora/vendedora será a pessoa jurídica e não mais as pessoas físicas. Sendo assim, na…
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Por que pensar no planejamento sucessório e sucessão familiar?

Por que pensar no planejamento sucessório e sucessão familiar? É humano questionar os porquês da existência e tentar prever os percalços e dificuldades futuras, buscando o controle dos fatos e acontecimentos. Porém, quando o assunto é a própria morte, poucas pessoas conseguem racionalizar a situação para imaginar ou planejar o futuro dos entes queridos, de modo a proporcionar-lhes conforto e segurança financeira, após seu falecimento. Não é fácil pensar no seu próprio falecimento e decidir sobre regras e situações que…
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