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Famílias antecipam a sucessão para evitar o aumento da tributação sobre heranças e doações

Ainda que as notícias mais recentes nos tragam a grande dificuldade, tanto no Governo Estadual como no Federal, de aprovação da nova sistemática de tributação das heranças e doações proposta, é fato que mudanças devem acontecer no Brasil nessa área. Isso é só uma questão de tempo.

No atual panorama, o Governo sufocado elabora um ajuste fiscal de forma indiscriminada, “atirando” para todos os lados a fim de elevar sua arrecadação, tendo agora sua mira direcionada para a tributação sobre as heranças e doações. Observa-se a extrema relevância para se utilizar de meios legais para um planejamento sucessório que oferte a menor oneração do ponto de vista tributário quanto operacional, haja vista que o Confaz aprovou o encaminhamento de minuta de resolução ao Senado com proposta de elevação da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 20%.

A alíquota máxima da tributação sobre herança e doações prevista pela Constituição Federal é de 8%, sendo uma das menores do mundo. Conforme levantamento elaborado por consultorias especializadas, a tributação média praticada pelos estados brasileiros é de 3,86%. Apesar de previsto o máximo de 8%, poucos estados utilizam esse patamar, o que causa acarreta maior preocupação. Os estados possuem autonomia e legitimidade para majorar a tributação até 8% sem qualquer necessidade de aprovação no Congresso. Caso os estados decidam pelo aumento a nova tributação passa a vigorar em 90 dias.

Numa possível aprovação do projeto, a alíquota será elevada em 16 pontos percentuais, aumentando de maneira considerável a arrecadação dos Governos, podendo atingir aproximadamente absurda alíquota de 20%. Neste cenário, torna-se fundamental a elaboração de um planejamento sucessório. Efetuada a sucessão ainda em vida e antes de qualquer alteração nas alíquotas, a família estará evitando que a majoração seja aplicada sobre a transferência do patrimônio no momento “causa mortis”.

O planejamento sucessório estruturado neste momento permite aproveitar as alíquotas atuais e favoráveis do ITCMD, sendo um antídoto contra a incerteza tributária. Além de preparar a transmissão do patrimônio evitando conflitos entre herdeiros, a implantação desse mecanismo é uma saída preventiva contra esse anunciado aumento do imposto sobre herança, visto a existência do binômio “possibilidade/necessidade”. Podemos afirmar que é grande a probabilidade da aprovação do projeto, tendo em vista a necessidade do governo de arrecadação e o baixo patamar das alíquotas brasileiras.

Ainda que por uma motivação menos relevante, temos visto que o anúncio da possível nova sistemática de tributação da herança, que pode sair dos atuais 4% para até 20%, proporcionou o impulso que faltava para que o tema antecipação da sucessão comece a estar presente no almoço de domingo de algumas famílias.

O Brasil ainda é um verdadeiro “paraíso fiscal” no tema tributação da herança, pois possui uma das menores alíquotas do mundo. Contudo, essa realidade, frequentemente utilizada como argumento para defesa de aumento desse tributo, só é possível porque o nosso sistema tributário, por outro lado, possui uma das maiores tributações sobre consumo, conforme demonstra o quadro abaixo.

Fonte: EY

 

País

Imposto sobre herança e doação Imposto sobre Consumo
Médio Máximo
Índia 0,00% 0,00% 38,00%
Brasil 3,86% 8,00% 28,70%
Suécia 0,00% 0,00% 25,00%
Chile 13,00% 25,00% 19,00%
Inglaterra 40,00% 40,00% 16,00%
França 32,50% 60,00% 15,40%
Itália 6,00% 8,00% 15,30%
Canadá 0,00% 0,00% 14,70%
Rússia 0,00% 0,00% 13,10%
México 0,00% 0,00% 12,90%
Alemanha 28,50% 50,00% 12,70%
Austrália 0,00% 0,00% 12,00%
China 0,00% 0,00% 11,80%
Suíça 25,00% 50,00% 8,00%
EUA 29,00% 40,00% 5,80%
Japão 30,00% 50,00% 5,30%

O fato é que as famílias brasileiras, principalmente as empresas familiares construíram o patrimônio a duras penas, pagando uma alta tributação sobre o consumo, e agora, quando se aproxima o momento de partilhar o que foi acumulado com os herdeiros, o governo brasileiro propõe mudar a regra do jogo, podendo abocanhar 20% do patrimônio acumulado ao longo de uma vida.

Outro fato relevante é que esse novo patamar de imposto sobre a herança levará muitas famílias a uma dificuldade gravíssima no momento do pagamento do imposto. Se o imposto sobre a herança vier a ser de até 20% sobre o total do patrimônio a partilhar, calculado sobre o valor de mercado dos bens, como fazer para pagar a parcela dos 20% sobre bens que não tem liquidação financeira?

Para melhor ilustrar essa preocupação, veja-se, por exemplo, a situação de duas famílias com patrimônios muito distintos, mas que podem vir a enfrentar o mesmo problema:

Descrição dos Bens a partilhar – Valores Atualizados
  FAMÍLIA  – A FAMÍLIA – B
Bens Imóveis 10.000.000,00 2.000.000,00
Automóveis 300.000,00 700.000,00
Ações/quotas sociais – Patrimônio Liquido 0 100.000.000,00
Dinheiro e aplicações financeiras 150.000,00 5.000.000,00
(=) Total do Patrimônio 14.500.000,00 107.700.000,00
Possível Imposto 2.900.000,00 mais honorários advocatícios e custas judicias 21.540.000,00 mais honorários advocatícios e custas judicias
 

 

A conclusão que podemos chegar é a de que, independentemente do tamanho do patrimônio envolvido, é muito provável a ocorrência de indisponibilidade financeira para o pagamento do novo imposto, tendo em vista que esse valor deve ser pago pelos herdeiros, e sem sua quitação o inventário não se encerrará, ficando todos os bens vinculados ao processo.

Especialmente no tocante a divisão de imóveis e participações societárias, a situação se agrava. Tendo em vista que esses bens não possuem liquidez financeira imediata, é comum em casos de imóveis tentar-se a alienação dentro do processo do inventário, e as participações societárias pedida a apuração dos haveres.  Sendo assim, a família passará por um complexo processo de sucessão, sendo que muitas vezes o período discorrido para a regularização ocasionará perda de valor no tocante aos imóveis e redução da disponibilidade financeira (caixa) na empresa, tenho em vista a necessidade do pagamento de haveres do sócio falecido.

Nos países em que a tributação sobre a herança já ocorre em patamar similar ao que pode vir a ser implementado no Brasil, existem vários mecanismos e incentivos fiscais que para as pessoas realizarem as transferências patrimoniais ainda em vida, diferentemente do Brasil, que a maioria esmagadora dos processos de sucessão são realizados perante o Poder Judiciário, ficando sujeitos a toda a morosidade judicial. Também em outros países onde a tributação sobre heranças são maiores, existe um limite de isenção bem maior que o praticado no Brasil. Em alguns estados dos EUA por exemplo patrimônio que giram em torno de 5 a 7 milhões de reais são isentos de tributação. No Brasil a limite de isenção não passa de 100 mil reais. Então, quando o Governo para justificar o aumento diz que o Brasil possui as menores alíquotas do mundo sobre herança e doação devemos analisar todos os contextos, e não acreditar nesse fato de forma automática.

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