——— HOLDING FAMILIAR CONSULTORIA ———Sucessão Familiar e Proteção Patrimonial

Holding Patrimonial

ITBI na integralização de imóveis – Comentários sobre a decisão do STF (RE 796.376)

Muito tem se falado acerca da decisão do RE 796.376, que fixou a tese no sentido que “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição  Federal,  não  alcança  o  valor  dos  bens  que  exceder  o  limite  do capital social a ser integralizado.” O assunto é totalmente relacionado as questões de constituição de holdings familiares, patrimoniais, imobiliárias utilizadas para fins de planejamento sucessório, patrimonial e tributário. Em uma análise fria acerca da…
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Aumento do ITCMD/SP e a necessidade da elaboração do Planejamento Sucessório

Devido ao momento de pandemia que estamos passando, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por meio dos deputados Paulo Fiorilo e José Américo (PT) protocolaram o Projeto de Lei nº 250 (PL 250) que tem como objetivo promover alterações na legislação que regulamenta o ITCMD – Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação. As alterações nas legislações de ITCMD já tinham sido observadas na crise financeira em meados de 2015 e 2016, e agora novamente devido a uma crise…
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Curso Online: Holding Familiar – Vantagens Tributárias, Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial

Amplie seus conhecimentos participando do Curso Online – Ao Vivo sobre: Holding Familiar: Vantagens Tributárias,  Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial Instrutor: Diego da Silva Viscardi OBJETIVO DO CURSO: Transmitir a importância de um planejamento sucessório e patrimonial nos aspectos tributários, societários e sucessórios; Demonstrar as vantagens da sucessão familiar através da holding familiar, abrangendo os principais pontos na distribuição do patrimônio do patriarca aos herdeiros através da doação de quotas sociais com reserva de usufruto, facilitando o processo de inventário…
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A inconstitucionalidade do Valor Venal de Referência para fins de recolhimento do ITBI

O ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, exceto em algumas situações específicas, incide sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso: de bens imóveis, por natureza ou acessão física; de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões; e sobre a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis. Assim, basicamente em toda operação onerosa, seja compra e venda, permuta, cessão de direitos e até mesmo na…
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Holding Familiar: A troca de domicílio fiscal como forma de planejamento sucessório

Inicialmente cabe salientar que, considera-se como domicílio fiscal da pessoa física a sua residência habitual, assim entendido o lugar em que ela tiver uma habitação em condições que permitam presumir intenção de mantê-la. Diversas são as motivações que podem ensejar a troca do domicílio fiscal, sendo, deste modo, a troca de domicílio fiscal uma situação que muitas vezes se mostra inerente no cotidiano das pessoas, seja, por exemplo, por uma troca de emprego, novas oportunidades, recebimento de uma herança em…
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