O poder do patriarca usufrutuário nas holdings familiares
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Em todo processo sucessório com as constituições de holdings familiares surge no tocante ao patriarca uma situação peculiar. O mesmo não é mais o titular direto dos bens, haja vista que foram transferidos para a holding, todavia, é instituído como administrador da sociedade e usufrutuário das quotas, sendo os herdeiros meros nus-proprietários das quotas recebidas. Nesse panorama, surgem alguns questionamentos interessantes, como por exemplo: O patriarca possui amplos poderes para administrar a holding? Não irá ficar nas mãos dos herdeiros…
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