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Empresa Familiar – O lugar do herdeiro: quotista/acionista ou gestor?

Na maioria das empresas familiares existe um importante e inevitável questionamento. Sou filho do dono, tenho direito a receber as quotas/dividendos e concomitantemente participar da administração?   A resposta para esse questionamento é complexa é deve-se levar em conta diversos aspectos que podem influenciar o rumo que a instituição deve tomar em relação aos herdeiros sucessores.

Neste panorama, é característica da natureza humana que na maioria dos casos os herdeiros por serem filhos do fundador almejarem cargos importantes de direção na empresa. Normalmente em empresas que possuem diversos herdeiros, comum que filho mais velho está na empresa desde o principio ainda no início do negócio, quando ainda não era tão lucrativa a atividade. Certamente esse herdeiro primogênito já possui algum cargo de direção, seja por merecimento, seja por gratidão do patriarca. Essa questão pode gerar conflitos na companhia, visto que os demais herdeiros imaginarão que por direito também irão participar da gestão da sociedade. Exatamente nesse aspecto que entra em campo as normas de Governança Corporativa Jurídico Familiar. No caso da empresa não possuir nenhum instrumento de regramento para o ingresso na administração todos os herdeiros se acharão no direito de participar da gestão empresarial. Essa questão é de extremo perigo para a saúde e vitalidade da empresa, haja vista que nem sempre todos os herdeiros possuem know-how, capacidade e conhecimentos para administrar um negócio.

Um dos principais objetivos da governança jurídica familiar é estabelecer a distinção entre quem será herdeiro quotista/acionista ou herdeiro gestor, podendo claro, todos serem titulares quotistas/acionista e gestores sempre levando em consideração suas qualidades e competências.

Deste modo, relevante para a empresa, para o patriarca e para os herdeiros o entendimento que nem todos podem ou querem participar da gestão da sociedade. Pode o patriarca ter o desejo e imaginar que a sua sucessão será estabelecida com todos os filhos administrando seu negócio em conjunto, com poderes equalizados, onde impera a igualdade. Só que essa condição raramente é aplicada. Pode-se existir herdeiros que construíram carreiras em outras áreas, que possuem seus próprios negócios, ou até mesmo que não possuem nenhum interesse em administrar a empresa, tendo interesse tão somente em receber suas quotas e retirar os dividendos. Ocorrida essa situação também poderá ocorrer conflitos na sociedade. Os herdeiros que participam da administração e estão no dia a dia da empresa querem ter sua remuneração maior que os herdeiros que somente são titulares de quotas e consequentemente receberão além de dividendos, pró-labore em remuneração ao seu trabalho na companhia. Essa situação caso não seja bem explicado pode gerar desentendimentos, prejudicando a atividade e a lucratividade.

Diante do exposto, deve a família desde logo inserir no contexto da empresa normas de governança jurídica familiar, através de acordos de quotistas, protocolos familiares, códigos de conduta entre outros, com o objetivo de deixar claro e bem definido o papel de cada herdeiro e as condições e requisitos para assumir um cargo na direção, evitando dessa maneira a ilusão de que somente pelo fato de ser um familiar/herdeiro que poderá ser um diretor ou executivo. Inseridas tais normas, a empresa minimizará os riscos de eventuais conflitos no preenchimento de cargos, protegendo o caixa e consequentemente a lucratividade da instituição.

Autor: Diego Viscardi

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