1 – No que concerne a administração da sociedade holding, é totalmente seguro essa administração pelo doador?
Resposta: A administração por parte dos patriarcas é totalmente segura, pois os mesmos terão total poderes sobre a sociedade até a extinção do usufruto. No momento da doação o patriarca resguardará os direitos políticos sobre as quotas doadas, ou seja, o direito de voto será do patriarca. Não será levada em conta as vontades dos herdeiros nas deliberações, mas sim do patriarca.
2 – O patriarca (doador) consegue ficar com todos os poderes de venda e administração sem a autorização dos sócios donatários? Corre algum risco de ser destituído da administração pelos sócios donatários?
Resposta: O patriarca conseguirá sem nenhum óbice deter todos os poderes para si. Para proteger ainda mais os patriarcas na administração e controle da sociedade, é recomendável no contrato social uma cláusula específica com uma redação definindo que os patriarcas poderão gerir todos os atos da sociedade SEM a autorização dos sócios donatários. Na cláusula da administração será outorgado ao patriarca amplos poderes de gestão, podendo inclusive alienar bens do ativo da sociedade sem a necessidade de outorga e autorização dos sócios donatários.
Para resguardar ainda mais os direitos do patriarca sobre a gestão da sociedade, possível inserir cláusula no contrato social mencionando a vedação dos sócios donatários em destituir o patriarca do cargo de administrador.
3 – Sendo que os patriarcas não figurarão como sócios na Holding Familiar, serão apenas administradores, como os mesmos vão retirar os lucros da sociedade?
Resposta: Quanto a retirada dos lucros da sociedade pelos patriarcas, partindo da premissa que eles não serão sócios da empresa, a retirada se dará pelo através do benefício do usufruto, pois no contrato social os patriarcas serão nomeados doadores e usufrutuários dessa sociedade. Também como administradores eles terão direito a uma retirada mensal a título de “pró labore”.