——— HOLDING FAMILIAR CONSULTORIA ———Sucessão Familiar e Proteção Patrimonial

Formalização e constituição da holding familiar

A holding familiar em regra será constituída mediante a integralização a título de capital social das participações societárias (holding pura) e dos imóveis (holding mista), ocorrendo posteriormente doação de quotas do patriarca para seus herdeiros, sendo inerente para esse ato a outorga do cônjuge. Como é comum em empresas familiares, normalmente o patriarca é casado em comunhão universal ou parcial, sendo em ambos os regimes sempre a autorização do cônjuge.

Os patriarcas figurarão como usufrutuários e administradores da sociedade e possuirão o total controle sobre o patrimônio. Antes das suas mortes é como se não existissem nenhuma doação, pois os herdeiros serão possuidores somente da nua-propriedade das quotas sociais recebidas em doação.

Deste modo, com a constituição da holding familiar, todo o patrimônio da pessoa física ou do casal de patriarcas é integralizado no capital social. Posteriormente as quotas sociais dessa sociedade serão transferidas no próprio contrato social (dispensado escritura pública ou contrato particular) aos herdeiros mediante cláusula de doação de quotas, ficando cada quinhão estabelecido de acordo com a vontade dos doadores. Dessa maneira a sucessão  será decidida com os patriarcas ainda em vida.

Vale ressaltar que após a integralização dos bens e a posterior doação das quotas, os patriarcas apesar de não mais serem titulares diretos dos bens terão total controle e gestão sobre a sociedade e seu patrimônio, pois são instituídos na sociedade como usufrutuários e administradores, não havendo qualquer validade algum ato praticado que envolva a sociedade sem as suas anuências. Um ponto interessante a destacar é que as quotas sociais da empresa serão doadas para os herdeiros com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.

Sendo assim, a constituição de uma holding familiar, visa propiciar ao patriarca a divisão de seu patrimônio ainda em vida, evitando a dilapidação após a sua morte, reduzindo os custos tributários e os desgastes que o processo de inventário causaria ao grupo familiar.

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