A aprovação da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A/2019) trouxe consequências relevantes em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, que afeta diretamente o patrimônio e os trabalhos de planejamento sucessório por incidir sobre heranças e doações. Com as mudanças, os estados que assim ainda não regulam, passaram a ter a obrigação de instituir o ITCMD de forma progressiva ao valor do bem a ser doado ou herdado, limitado à alíquota máxima fixada pelo Senado Federal, que atualmente é de 8%, conforme Resolução nº 9/1992.
Nesse sentido, em cumprimento a norma aprovada o Estado de São Paulo apresentou em 02/02/2024 o Projeto de Lei n° 7/2024 (PL 7/24), de autoria do Deputado Estadual Donato (PT), com o objetivo de alterar as alíquotas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) no Estado de São Paulo.
De acordo com o PL 7/24, a alíquota do imposto incidente sobre as heranças e doações no Estado de São Paulo passará a ser progressiva, levando em conta o valor dos bens movimentados. Abaixo o resumo da proposta com a previsão das novas alíquotas:
Base de cálculo |
Alíquota |
Até R$ 353.600,00 (10.000 UFESPs) |
2% |
De R$ 353.600,01 (10.000 UFESPs) a R$ 3.005.600,00 (85.000 UFESPs) |
4% |
De R$ 3.005.600,01 (85.000 UFESPs) a R$ 9.900.800,00 (280.000 UFESPs) |
6% |
Acima de R$ 9.900.800,01 (280.000 UFESPs) |
8% |
Desta forma, se aprovado, patrimônios acima de aproximadamente R$ 3 milhões terão um relevante acréscimo da tributação, podendo chegar a o dobro da tributação que até então seria devida.
Cabe ainda ressaltar que, se aprovado as mudanças passam a ter vigência em 01/01/2025. Assim, o ano de 2024 tem a tendência de ser o prazo data final da janela de movimentos patrimoniais com a alíquota ainda fixada em 4%, tornando oportuna a realização de análises sobre as atuais estruturas patrimoniais e eventualmente a implementação de planejamentos sucessórios. Nesse cenário, importante avaliar, dentro dos mecanismos possíveis de serem utilizados para sucessão, o que mais sentido faz para família e patrimônio, podendo serem citados, as doações com reserva de usufruto, as holdings familiares, holdings patrimoniais, testamentos, dentre outros.
Para mais informações sobre o tema, agende uma conversa e conheça nossa área de autuação em Planejamento Sucessório, Família e Sucessões.
Diego da Silva Viscardi