——— HOLDING FAMILIAR CONSULTORIA ———Sucessão Familiar e Proteção Patrimonial

Holding Familiar: Mecanismo para o Planejamento Sucessório e administração do patrimônio imobiliário

O tema da falta de uma pessoa em decorrência de seu falecimento seja quem for (patriarcas, herdeiros, netos, primos) e de como seus bens serão divididos é evitado por muitos, em razão da alta carga emocional que carrega consigo. Contudo, buscar um meio de como organizar o patrimônio detido pelos patriarcas e matriarcas das famílias, seja ele expressivo ou não, ganhou extrema relevância prática. Por meio do Planejamento Sucessório é possível organizar o patrimônio familiar, já antecipando a forma de transferência dos bens aos herdeiros, visando minimizar problemas futuros em relação ao inventário e sucessão e, ainda, a alta incidência dos impostos sobre herança.

A constituição de uma holding familiar como forma de planejamento sucessório é uma ferramenta extremamente viável no panorama jurídico e econômico atual, pois trará mecanismos e cláusulas que visam evitar a dilapidação do patrimônio, perpetuando a empresa e o patrimônio ao longo das gerações, bem como irá proporcionar uma redução na carga tributária no tocante a rendas da atividade imobiliária, bem como possibilitará a sucessão hereditária inter vivos, reduzindo de forma significativa os ônus do inventário. Ou seja, para a estruturação do Planejamento Sucessório deve-se, primeiramente, realizar um diagnóstico de todo o patrimônio e da estrutura familiar, pois além de garantir um maior conforto no momento da sucessão, a implementação do planejamento ainda em vida visa, também, a menor incidência tributária, evitando, assim, que boa parte do patrimônio venha a ser destinada ao pagamento de impostos.

A holding familiar pode ser conceituada como uma sociedade constituída com o escopo de administrar, coordenar, gerir determinado patrimônio familiar (bens imóveis, participações societárias, aplicações financeiras, automóveis, embarcações aeronaves). As principais finalidades da empresa holding é possuir as participações societárias, controlar outras empresas e administrar o patrimônio imobiliário, cabendo a ela o desenvolvimento do planejamento estratégico, financeiro e jurídico dos investimentos da família.

Uma holding pode ser utilizada para centralizar as decisões e a administração de várias empresas de um mesmo grupo empresarial ou pode ser uma empresa que simplesmente participa em várias outras, sem nenhuma ligação entre si, como detentora de parte do controle do capital como sócia ou acionista nas demais.

Deste modo, podemos segregar a holding em dois tipos: holding pura e holding mista.

Holding pura: empresa constituída especificamente e com o único objetivo de gerir e administrar as participações societárias do grupo familiar nas empresas operacionais. A holding pura poderá ser titular tanto de quotas ou ações sociais, exercendo o papel de controladora.

Holding mista: caracterizada por conter além do objetivo de gerir participações societárias possuir outros objetos sociais. A holding mista mais divulgada atualmente são as denominadas empresas administradoras de bens imóveis próprios (holding patrimonial ou imobiliária). Essas empresas além da administração de participações societárias têm em seus objetos sociais as atividade de compra/venda e locação de imóveis.

Essa diferenciação é de suma relevância para a estruturação de um planejamento sucessório seguro e eficaz. É comum no desenvolvimento da atividade empresarial que o patriarca, sócio da empresa familiar adquira com os lucros da operação patrimônio imobiliário, tudo, declarado em sua pessoa física, ou seja, com a distribuição dos lucros da empresa familiar o patriarca adquire apartamentos, casas, fazendas. Esses bens, juntamente, claro, com as participações societárias fazem parte de seu acervo patrimonial.

No momento da elaboração e estruturação do planejamento sucessório desse patriarca deve-se atentar e ter importantíssimo cuidado em deixar os bens de diferentes espécies devidamente segregados. É o que costumeiramente denomino de segregação patrimonial, ou seja, ocorrerá uma sucessão empresarial (quotas e ações) e uma sucessão patrimonial (imóveis, investimentos, bens móveis). A holding pura será responsável pela administração das participações societárias, bem como estruturar, caso for o desejo do patriarca, normas de governança jurídica familiar, ensejando a profissionalização da empresa com inserção de instrumento societários, tais como Acordo de Quotista, Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Protocolo Familiar.

Já a holding mista será responsável pela administração do patrimônio imobiliário do grupo familiar, com um objeto social diferente da holding pura. Aqui, fará parte do patrimônio da empresa todos os bens imóveis. A holding mista, denominada holding patrimonial é costumeiramente utilizada para a redução da carga tributária referente a compra, venda e locação de imóveis.

Essa segregação de patrimônio é de suma relevância para não contaminar os bens com a atividade operacional do grupo familiar.

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