Uma viúva/viúvo além de chorar pela morte do marido/esposa precisa pensar em dinheiro. E nem é pela falta dele, o que certamente seria mais dramático. É pelo excesso. Ele/Ela trabalhou a vida inteira para formar um patrimônio. Conseguiu. Fez grandes investimentos, comprou imóveis. Mas faleceu sem ter organizado os bens conquistados. E ela/ela se viu, de repente, sem o companheiro/companheira e com um problema nas mãos: o que fazer com aqueles recursos que ela/ele nunca tinha tomado conhecimento? Em que investir? Como gerir e tentar perpetuar os rendimentos, fazer com que a riqueza se multiplique? Como escolher a quem confiar essa tarefa?
É para minimizar esse tipo de transtorno que surge o planejamento para a sucessão patrimonial. A ideia de se preparar para a própria morte ou uma doença grave pode soar como mórbida. Mas é vista hoje em dia como sinal de prudência, pelo bem dos herdeiros e do crescimento do próprio patrimônio. Assim sendo, programar um futuro no qual não se está presente é o objetivo do planejamento sucessório, evitando-se, assim, desarmonia e desgastes pessoais, acomodação pelo sucesso passado, desperdício de recursos, dentre outros problemas.
Desta forma, podemos elencar como as principais razões para estruturação do planejamento sucessório:
a) Ajustes de interesses entre os patriarcas e os herdeiros, com o objetivo de equalização das quotas nas empresas do grupo familiar. Caso o patriarca titular das quotas venha a falecer suas quotas serão objeto de inventário. No caso dos herdeiros ingressarem na sociedade mediante o recebimento de seus quinhões hereditários recebidos em herança ocorrerá uma pulverização das participações societárias. Explico: O patriarca é titular de 80% das quotas, sendo que possui 4 filhos. Ao falecer serão destinados 20% para cada filho e a família, caso algum herdeiro vote contrario em alguma deliberação perderá o controle da empresa. (LTDA – Quórum de 75% para controle). Em contrário, caso esses 80% seja transferidos para uma holding, em caso de falecimento do patriarca a família permanecerá no controle da operacional, pois continuará titular dos 80%. Os herdeiros terão 20%, mas não das quotas da operacional e sim da holding. O voto será da holding e não dos herdeiros.
b) Organização do patrimônio pessoal dos patriarcas, de modo a facilitar a sua administração, limitando as quotas entre os herdeiros e a administração e o usufruto dos patriarcas.
c) Preparar em vida a sucessão e a continuidade das empresas, evitando-se a quebra, permitindo-se a continuidade e a gestão do controle, bem como os custos e o tempo necessário ao processo de inventário.
d) Segregação do patrimônio empresarial e familiar em face de terceiros – Afastamento do risco da atividade da empresa operacional.
e) Preparar o grupo familiar para a implantação das boas práticas de governança corporativa – Profissionalização na administração – Elaboração de Conselhos de Administração, Acordo de Quotistas, Diretoria Executiva, Protocolos Familiares.
f) É uma excelente ferramenta para a administração e gerência do patrimônio de forma profissional e salutar sob o aspecto pessoal da família e para a transmissão dos bens para a próxima geração de herdeiros de forma ordenada, possibilitando a perpetuação do patrimônio e atendendo ao desejo do patriarca.
g) Possibilita a vantagem de regular as relações entre o patriarca e herdeiros pelas normas do direito societário, inclusive para solucionar eventuais conflitos na administração do patrimônio, profissionalizando assim a gerência dos bens familiares com buscas a um aumento de riqueza para a família e a tranquilidade para o patriarca, no sentido que sua vontade é e será respeitada, mesmo quando não mais administrar os bens em questão.