ITBI – Inexigibilidade sobre instrumento de cessão de direitos sobre imóveis
O ITBI – Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis previsto no artigo 156 da Constituição Federal é um tributo de competência municipal que tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis. Deste modo, todo município possui autonomia plena para sua regulação, podendo, dentre outros, fixar alíquota, base de cálculo, prazo para recolhimento e multas. “Art. 156. Compete aos Municípios instituir imposto sobre: II – transmissão inter vivos, a qualquer…
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