Holding Familiar – Possibilidade de alienação de bens pelo patriarca sem a necessidade de autorização dos sócios herdeiros
Com a constituição de uma holding para gestão dos ativos do grupo familiar o patrimônio é transferido para o novo ente, com personalidade jurídica distinta de seus sócios e usufrutuários. O patrimônio deixa de ser movimentado pelas pessoas físicas, e passa para pessoa jurídica holding constituída para essa finalidade, ou seja, em qualquer aquisição ou alienação de patrimônio, quem constará na escritura ou documento similar como compradora/vendedora será a pessoa jurídica e não mais as pessoas físicas. Sendo assim, na…
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