Holding Familiar: A troca de domicílio fiscal como forma de planejamento sucessório
Inicialmente cabe salientar que, considera-se como domicílio fiscal da pessoa física a sua residência habitual, assim entendido o lugar em que ela tiver uma habitação em condições que permitam presumir intenção de mantê-la. Diversas são as motivações que podem ensejar a troca do domicílio fiscal, sendo, deste modo, a troca de domicílio fiscal uma situação que muitas vezes se mostra inerente no cotidiano das pessoas, seja, por exemplo, por uma troca de emprego, novas oportunidades, recebimento de uma herança em…
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