A inconstitucionalidade do Valor Venal de Referência para fins de recolhimento do ITBI
O ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, exceto em algumas situações específicas, incide sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso: de bens imóveis, por natureza ou acessão física; de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões; e sobre a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis. Assim, basicamente em toda operação onerosa, seja compra e venda, permuta, cessão de direitos e até mesmo na…
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