ITBI na integralização de imóveis: Equívoco na interpretação
O Imposto Transmissão de Bens Imóveis é um tributo de competência municipal, que tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis. Entretanto, em operações de aporte de capital com imóveis temos a regra da não incidência como um fomento a economia e atividade empresarial. Assim, a CF regula no art. 156, §2º, que não incide ITBI sobre a transmissão de imóveis incorporados ao patrimônio em realização de capital, nem…
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