——— HOLDING FAMILIAR CONSULTORIA ———Sucessão Familiar e Proteção Patrimonial

ITBI na integralização de imóveis: Equívoco na interpretação

O Imposto Transmissão de Bens Imóveis é um tributo de competência municipal, que tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis. Entretanto, em operações de aporte de capital com imóveis temos a regra da não incidência como um fomento a economia e atividade empresarial. Assim, a CF regula no art. 156, §2º, que não incide ITBI sobre a transmissão de imóveis incorporados ao patrimônio em realização de capital, nem…
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Colação de bens: Os netos são obrigados a colacionar os bens recebidos por doação enquanto herdeiros por representação?

A colação trata-se de uma conferência dos bens da herança com outros transferidos pelo “de cujus”, em vida, aos seus descendentes, promovendo o retorno ao monte das liberalidades feitas pelo autor da herança antes de falecer, para uma equitativa apuração das quotas hereditárias dos sucessores legitimários. Segundo o Código Civil: “Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação”.…
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Previdência Privada – Limite Legais e Fraude aos Herdeiros

Os planos de previdência privada PGBL/VGBL são vendidos por instituições financeiras aos clientes como uma forma segura de planejamento sucessório. Os aspectos sucessórios e suas regras são desconhecidas pelos agentes financeiros, que focam nas vantagens tributárias do produto e as vezes, mesmo que por ignorância das regras constituem planos contrários as regras sucessórias previstas no Código Civil. Neste cenário, inclusive, existem casos que a essência desse produto vem sendo desvirtuada. Herdeiros/Patriarcas estão utilizando-se de planos de previdência para fraudar a…
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Planejamento Sucessório e Patrimonial: Mecanismos e instrumentos utilizados

Atualmente, o assunto proteção e sucessão patrimonial vem ganhando destaque entre as famílias. A preocupação com o modo como seus bens serão distribuídos aos herdeiros após o falecimento ganha destaque ao passo que as pessoas acumulam patrimônio e deseja mantê-lo para as demais gerações familiares. Como se sabe, o procedimento de inventário além de caro, pode ser desgastante e custoso para a família, podendo muitas vezes causar brigas entre os herdeiros por causa da distribuição dos bens, dilapidando o patrimônio.…
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Parte 2: Sucessão do Cônjuge – Regime da Comunhão Parcial de Bens

Dentre os regimes de casamentos previstos na legislação, o da comunhão parcial, por ser o regime legal após a Lei 6.515/77 é o regime mais contratados pelos cônjuges. Sendo assim, o conhecimento das regras sobre a partilha dos bens em caso de falecimento de um dos cônjuges se mostra importantíssimo. Sendo assim, trataremos abaixo os principais aspectos desse regime e seus impactos na sucessão. O regime da comunhão parcial de bens está previsto no artigo 1.658 do Código Civil que…
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