Holding – Perguntas e Respostas: Informativo 01

1- Um bem adquirido por pessoa física sócia após constituição da Holding é necessário alterar o contrato social para inclusão do mesmo? E quando for adquirido já pela Pessoa Jurídica? Somente a escritura é suficiente ? Resposta: No caso de um bem que foi adquirido por pessoa física sócia após a constituição da empresa, será mister uma alteração contratual na empresa objetivando a inclusão deste bem na empresa e automaticamente um aumento do capital social. Vale ressaltar que o bem…
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