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Tag Archive: integralização de bens imóveis

A correta interpretação sobre o Tema 796 do STF na cobrança de ITBI

Em duas decisões deste ano, uma no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 1.485.056/GO), e outra no Recurso Extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (RE/MS 1.449.120), o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe importantes esclarecimentos sobre a aplicação do princípio constitucional da não incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social. Essa discussão é parte importante nos planejamentos sucessórios, nos movimentos societários e patrimoniais de sociedades e de…
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ITBI na integralização de imóveis: Equívoco na interpretação

O Imposto Transmissão de Bens Imóveis é um tributo de competência municipal, que tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis. Entretanto, em operações de aporte de capital com imóveis temos a regra da não incidência como um fomento a economia e atividade empresarial. Assim, a CF regula no art. 156, §2º, que não incide ITBI sobre a transmissão de imóveis incorporados ao patrimônio em realização de capital, nem…
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Holding Familiar/Patrimonial: O ITBI na integralização de imóveis

O ITBI é um tributo de competência municipal, que tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis. Sendo assim, na transmissão de bens imóveis para uma holding familiar mediante integralização de capital haverá incidência de ITBI? Para resposta a esse questionamento necessário avaliar o caso concreto sobre duas perspectivas: se a empresa terá ou não receita preponderante oriunda de atividades imobiliárias. Pois bem, o direito da não incidência do…
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Holding Patrimonial Familiar: Integralização de bens imóveis no capital social – desnecessidade de escritura pública

A constituição de holding patrimonial familiar vem sendo utilizada como um mecanismo de proteção patrimonial, sucessão familiar e redução tributária. Em resumo, de forma clara e simples, sem aprofundar os tipos e possibilidades que podem ser objetos das holdings, este tipo de empresa é criada, quase que basicamente com a integralização de bens imóveis a título de formação do capital social, ou seja, o titular dos imóveis, transfere para a holding a propriedade do imóvel através do contrato social. Entretanto,…
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