ITBI na integralização de imóveis – Comentários sobre a decisão do STF (RE 796.376)
Muito tem se falado acerca da decisão do RE 796.376, que fixou a tese no sentido que “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.” O assunto é totalmente relacionado as questões de constituição de holdings familiares, patrimoniais, imobiliárias utilizadas para fins de planejamento sucessório, patrimonial e tributário. Em uma análise fria acerca da…
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