——— HOLDING FAMILIAR CONSULTORIA ———Sucessão Familiar e Proteção Patrimonial

Holding Familiar

Holding Familiar/Patrimonial: O ITBI na integralização de imóveis

O ITBI é um tributo de competência municipal, que tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis. Sendo assim, na transmissão de bens imóveis para uma holding familiar mediante integralização de capital haverá incidência de ITBI? Para resposta a esse questionamento necessário avaliar o caso concreto sobre duas perspectivas: se a empresa terá ou não receita preponderante oriunda de atividades imobiliárias. Pois bem, o direito da não incidência do…
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Holding Patrimonial Familiar: Integralização de bens imóveis no capital social – desnecessidade de escritura pública

A constituição de holding patrimonial familiar vem sendo utilizada como um mecanismo de proteção patrimonial, sucessão familiar e redução tributária. Em resumo, de forma clara e simples, sem aprofundar os tipos e possibilidades que podem ser objetos das holdings, este tipo de empresa é criada, quase que basicamente com a integralização de bens imóveis a título de formação do capital social, ou seja, o titular dos imóveis, transfere para a holding a propriedade do imóvel através do contrato social. Entretanto,…
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ITCMD/SP – Imóveis Rurais: Tributação dos imóveis rurais no falecimento

Quando do falecimento de uma pessoa, todo seu acervo patrimonial (imóveis rurais e urbanos, carros, motos, ações, quotas) será transferido para seus herdeiros. Havendo falecimento a herança será de obrigatoriamente destinada a seus herdeiros, mediante processo de inventário. Dentro do inventário, deverá ser recolhido o imposto incidente nas transmissões de patrimônio por morte, o denominado ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação). Neste cenário que surge o questionamento: Qual o valor a ser considerado para aplicar a tributação referente aos…
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Holding Familiar – Base de cálculo do ITCMD/SP na doação de quotas sociais

  Quando da constituição de uma holding familiar, um dos pilares que fundamentam a escolha por esse tipo de estrutura é a possibilidade de uma redução na carga tributária, mormente quando utilizada com fins sucessórios, ou seja, quando constituída para possibilitar a determinado grupo familiar a transferência de bens inter vivos, antes do falecimento do patriarca. A holding familiar constituída para este fim, receberá a titulo de integralização de capital social os imóveis listados na pessoa física do patriarca. Ao…
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Holding Familiar – Possibilidade de alienação de bens pelo patriarca sem a necessidade de autorização dos sócios herdeiros

Com a constituição de uma holding para gestão dos ativos do grupo familiar o patrimônio é transferido para o novo ente, com personalidade jurídica distinta de seus sócios e usufrutuários. O patrimônio deixa de ser movimentado pelas pessoas físicas, e passa para pessoa jurídica holding constituída para essa finalidade, ou seja, em qualquer aquisição ou alienação de patrimônio, quem constará na escritura ou documento similar como compradora/vendedora será a pessoa jurídica e não mais as pessoas físicas. Sendo assim, na…
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